Nas últimas semanas vem sendo propagado pela Receita Federal do Brasil mais um “avanço” na informatização da relação fisco-contribuinte. Este novo sistema atende pela sigla SPED, ou Sistema Público de Escrituração Digital, que consiste em uma modernização do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.
O SPED é composto de três grandes elementos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – Ambiente Nacional, todos voltados à integração entre os Fiscos Federal, Estaduais e Municipais tendo em vista racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.
Mas a grande vedete do SPED é a NF-e, que já está substituindo a nota fiscal em papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Na prática, a empresa emissora de nota fiscal eletrônica gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial (no formato XML), que deve ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é então transmitido via internet à Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação e devolverá um protocolo de recebimento à empresa, sem o qual a mercadoria não pode ser transportada.
O documento eletrônico também será transmitido à Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa (para mercadorias destinadas às áreas incentivadas). Em posse da chave de acesso, o destinatário poderá consultar o documento eletrônico. Será emitida, em papel, uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
Entretanto, o que parece ser uma novidade é somente a consubstanciação de uma forma de procedimento adotada ao longo dos últimos anos, de forma a transferir, cada vez mais, a responsabilidade da receita por fiscalizações, criando para os contribuintes novas obrigações tributárias acessórias e, por conseguinte, diminuindo o contingente da Receita Federal, que passa a assumir uma postura menos presencial, considerando que as informações não mais são coletadas pelas Fazendas, mas sim fornecidas pelos contribuintes.
Há, atualmente, um emaranhado de declarações que devem ser prestadas ao Fisco. Somente no âmbito da Receita Federal do Brasil, existem, hoje: CPMF, DACON, DCIDE, DCP, DCRE, DCTF, DECRED, DERC, DIF, DIMOB, DIPI, DIPJ, DIRF, DITR, DNF, DOI, DSTA, PAES, PER/DCOMP, PERC, PJ, SINCO, ZFM, GFIP, SIMPLES, dentre outras. A informatização também já alcançou os Estados, com a exigência do complexo SINTEGRA, das DAPI e, ainda, muitos municípios, com sua Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Não bastasse a complexidade e o grande volume de declarações que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, um simples erro na entrega de uma declaração pode implicar em multas pesadíssimas. Somente a título de exemplificação, um contribuinte que entregue arquivos eletrônicos referentes ao SINTEGRA, em desacordo, por 1 ano, estará sujeito a uma multa de R$ 8.540,00/mês, totalizando R$ 102.480,00.
A conclusão que se chega é absolutamente simples: ninguém dá nada de graça. Sempre se exige algo em troca. Como se vê, com o novo SPED, as exigências aos contribuintes são cada vez maiores, sendo necessário, portanto, um acompanhamento das normas constantemente alteradas, bem como investimentos em acesso às novas tecnologias. Por outro lado, as medidas implicarão em verdadeiro avanço no combate à sonegação fiscal, aspecto este digno de elogio. Resta-nos esperar que, com a diminuição da evasão fiscal, a carga tributária seja reduzida. Afinal, sonhar não custa nada. Mas pagar impostos sim. E muito.