Você sabe o que é o SPED? E as NF-e? Conheça as significativas mudanças que eles trarão para as empresas 24, Abril 2008
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Nas últimas semanas vem sendo propagado pela Receita Federal do Brasil mais um “avanço” na informatização da relação fisco-contribuinte. Este novo sistema atende pela sigla SPED, ou Sistema Público de Escrituração Digital, que consiste em uma modernização do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.
O SPED é composto de três grandes elementos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – Ambiente Nacional, todos voltados à integração entre os Fiscos Federal, Estaduais e Municipais tendo em vista racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.
Mas a grande vedete do SPED é a NF-e, que já está substituindo a nota fiscal em papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Na prática, a empresa emissora de nota fiscal eletrônica gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial (no formato XML), que deve ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é então transmitido via internet à Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação e devolverá um protocolo de recebimento à empresa, sem o qual a mercadoria não pode ser transportada.
O documento eletrônico também será transmitido à Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa (para mercadorias destinadas às áreas incentivadas). Em posse da chave de acesso, o destinatário poderá consultar o documento eletrônico. Será emitida, em papel, uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
Entretanto, o que parece ser uma novidade é somente a consubstanciação de uma forma de procedimento adotada ao longo dos últimos anos, de forma a transferir, cada vez mais, a responsabilidade da receita por fiscalizações, criando para os contribuintes novas obrigações tributárias acessórias e, por conseguinte, diminuindo o contingente da Receita Federal, que passa a assumir uma postura menos presencial, considerando que as informações não mais são coletadas pelas Fazendas, mas sim fornecidas pelos contribuintes.
Há, atualmente, um emaranhado de declarações que devem ser prestadas ao Fisco. Somente no âmbito da Receita Federal do Brasil, existem, hoje: CPMF, DACON, DCIDE, DCP, DCRE, DCTF, DECRED, DERC, DIF, DIMOB, DIPI, DIPJ, DIRF, DITR, DNF, DOI, DSTA, PAES, PER/DCOMP, PERC, PJ, SINCO, ZFM, GFIP, SIMPLES, dentre outras. A informatização também já alcançou os Estados, com a exigência do complexo SINTEGRA, das DAPI e, ainda, muitos municípios, com sua Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Não bastasse a complexidade e o grande volume de declarações que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, um simples erro na entrega de uma declaração pode implicar em multas pesadíssimas. Somente a título de exemplificação, um contribuinte que entregue arquivos eletrônicos referentes ao SINTEGRA, em desacordo, por 1 ano, estará sujeito a uma multa de R$ 8.540,00/mês, totalizando R$ 102.480,00.
A conclusão que se chega é absolutamente simples: ninguém dá nada de graça. Sempre se exige algo em troca. Como se vê, com o novo SPED, as exigências aos contribuintes são cada vez maiores, sendo necessário, portanto, um acompanhamento das normas constantemente alteradas, bem como investimentos em acesso às novas tecnologias. Por outro lado, as medidas implicarão em verdadeiro avanço no combate à sonegação fiscal, aspecto este digno de elogio. Resta-nos esperar que, com a diminuição da evasão fiscal, a carga tributária seja reduzida. Afinal, sonhar não custa nada. Mas pagar impostos sim. E muito.
Reforma Tributária: Boa ou Ruim para os Contribuintes? 6, Abril 2008
Posted by trocandoemmiudos in Ah Brasil..., Economia e Afins, Política.1 comment so far
Ao longo dos últimos dias muito temos ouvido falar acerca da proposta de uma nova Reforma Tributária que está sendo preparada pelo Governo Federal para envio ao Congresso Nacional, em busca da desoneração da carga tributária incidente sobre a produção nacional.
Entretanto, em se tratando de redução de impostos, é necessário que o contribuinte se mantenha cauteloso, considerando que o motivo maior da aceleração da reforma tributária foi o fim da CPMF, que desfalcará os cofres federais em cerca de R$ 32 bilhões. Convenhamos, uma perda considerável.
Por outro lado, a redução da quantidade de tributos não necessariamente implica em diminuição do valor efetivamente recolhido aos cofres públicos no final da cadeia de produção e circulação de riquezas, ou, ainda, na simplificação nas regras de obrigações assessórias, que devem ser apresentadas por todos os contribuintes. Daí a necessidade de se acompanhar com cuidado as mudanças a serem introduzidas, considerando que a carga tributária nacional atinge, hoje, por volta de 40% do PIB – Produto Interno Bruto.
A bola da vez na tributação nacional atende pela sigla IVA, abreviatura de “Imposto sobre Valor Agregado” modalidade de tributo largamente utilizado em países europeus, mas nem por isso de aplicação adequada à nossa realidade. O IVA, na verdade, será a soma de quatro contribuições sociais – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), o PIS/Pasep e a Cofins, as quais passariam a ser cobradas, todas, em uma única rubrica.
Essa proposta, entretanto, pode implicar em um aumento considerável da arrecadação do Estado, através da oneração ainda maior dos contribuintes, posto que tributos que antes não eram cumulativos vão passar a ser cobrados juntos, durante todo o processo de circulação de bens e serviços. O projeto de reforma, na configuração apresentada, acarretará em um prejuízo enorme aos prestadores de serviços, que, além de não poderem (na quase totalidade dos casos) aderir ao Simples Nacional, certamente, pagarão muito mais do que os 15% que pagam hoje pelo sistema de lucro presumido.
A alardeada desoneração da folha de pagamento, parte do pacote apresentado pelo governo, somente poderia ser tida como positiva caso não fosse exigido do contribuinte outras contrapartidas, o que, de fato, ocorrerá. Noutras palavras, singelamente se trocará “seis por meia dúzia”.
Por outro lado, a proposta do governo ataca o ICMS, tentando criar uma legislação nacional para o imposto incidente sobre a circulação de mercadorias, reduzindo, desta maneira, a enorme quantidade de normas referentes ao ICMS em todo o país, tendo em vista que cada estado possui um universo próprio de normas e regras.
A idéia de simplificar o tributo mais completo do país não se afigura má idéia, mas a sua centralização junto ao Governo Federal pode implicar em grandes dificuldades para os Estados, principalmente os menos favorecidos em termos econômicos.
A centralização do ICMS tem como escopo acabar com a guerra fiscal que existe desde a década de 1990, mas pode criar uma nova era desta batalha, considerando que os estados menos desenvolvidos precisam apresentar projetos de redução da carga tributária como forma de se tornarem atrativos para o estabelecimento de empresas. Com o engessamento dessa realidade os estados serão forçados a buscar novas alternativas para atrair investimentos e propiciar seus desenvolvimentos. Cumpre destacar, ainda, que a “federalização” do ICMS implicará em uma verdadeira corrida dos estados ao governo federal, de quem aqueles se tornarão dependentes.
Como se vê, a reforma tributária pode implicar em verdadeiro aumento da carga de impostos pagos pelos contribuintes, ao contrário do que o governo nos quer fazer crer. Neste contexto, a reforma tributária adequada ao Brasil de hoje seria aquela em que os cidadãos conseguissem usufruir do montante pago de impostos, com educação, saúde, segurança, previdência e outros serviços públicos de efetiva qualidade, o que não é o nosso caso.
Ademais, o país deve aproveitar a oportunidade de reforma que se apresenta para tornar a nação mais produtiva, focada no desenvolvimento da economia através da desoneração da carga tributária, passando pela simplificação da burocracia fiscal e pela estabilidade das regras e normas tributárias, tendo em mira o aumento dos investimentos privados como meio de fomento da economia.
Infelizmente, esses aspectos podem não ser atingidos pela Reforma Tributária proposta.
Com as respostas, o Governo Federal e o Congresso Nacional. Aguardemos, pois. Com ansiedade e muita, muita cautela.